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IPTU

IPTU 2023 - Amaporã

Este ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terá vencimento a partir de 10 de maio. Por conta da aprovação e sanção, em dezembro passado, da lei que atualiza a Planta Genérica de Valores - PGV - que serve de base de cálculo do imposto -, é necessário cumprir a legislação que prevê um prazo legal antes da emissão dos boletos.

https://amapora.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-carne

Impostos e Taxas

IPTU – São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano:


I - as residências pastorais de propriedade das igrejas, desde que faça parte dos templos.

II - os imóveis próprios das associações de moradores de bairros;

III - os imóveis residenciais pertencentes a pessoas com mais de 65 anos, viúvas, aposentados e pensionistas, e que preencham os seguintes requisitos:
⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠
a) auferirem renda mensal pessoal não superior a dois salários mínimos;
b) que o imóvel seja destinado a sua residência familiar;
c) serem proprietárias de um único imóvel.

IV - os imóveis residenciais pertencentes a famílias que mantém deficientes físicos ou mental ou portadores de doenças especiais definidas em Decreto, e que preencham os seguintes requisitos:

a) auferirem renda mensal familiar não superior a três salários mínimos;
b) que o imóvel seja destinado à residência do deficiente ou portador da doença especial;
c) serem proprietárias de um único imóvel;
d) ficam igualmente isentos os locatários de imóveis que sejam deficientes ou mantenham deficientes físicos e mentais.

V - as residências próprias, quando ocupadas por ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

§ 1º As isenções a que alude este artigo serão concedidas anualmente mediante comprovação dos requisitos necessários à concessão e posteriormente, a critério da administração, poderão ser concedidas de ofício.

§ 2º As isenções previstas no inciso III, incidirão somente sobre a parte residencial da unidade onde mora o beneficiário.

§ 3º Os requisitos para a obtenção do benefício das isenções previstas nos incisos III, IV e V, deverão ser requeridos antes da ocorrência do fato gerador do IPTU, sendo que os mesmos se tornará regulamentado, após requerimento devidamente formalizado e assinado na Divisão de Tributação e Cadastros.

Documentos (cópias simples)

Comprovante de rendimento, expedido pelo órgão previdenciário oficial. Não serve extrato bancário da conta corrente

Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros

RG e CPF ou CNH do proprietário e do procurador

Este direito cessa quando o titular adquirir novo imóvel, mudar o uso para comercial ou com o seu falecimento.

Legislação: Lei Municipal 079/2003


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Prefeitura Municipal de Amaporã - PR.
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